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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PARECER TÉCNICO DE VISTORIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

Endereço: AV. Castelo Branco, nº 2500, Bairro Centro, Várzea Grande - MT

E-mail: smvo.engenharia@varzeagrande.mt.gov.br

PARECER TÉCNICO DE VISTORIA

DESTINATÁRIO: MT SUL CONSTRUÇÕES LTDA

CONTRATO: 334/2020

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO

NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Várzea Grande, pessoa jurídica de direito público, inscrita no

CNPJ sob o número 03.507.548/0001-10 com sede na Avenida Castelo Branco, 2500, Centro Sul, Várzea Grande-MT,78.125-700, por intermédio da Secretaria Municipal de Viação e Obras do município.

NOTIFICADA: MT SUL CONSTRUÇÕES LTDA, Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.232.484/0001-80.

ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE VICIOS PATOLOGICOS EXISTENTE NA PAVIMENTAÇÃO EXECUTADA.

TEOR DA NOTIFICAÇÃO

Pela melhor forma admitida e no presente instrumento particular de direito, o Notificante, que a este subscreve notifica respeitosa e formalmente Vossa Senhoria, sob os fatos que são expostos a seguir;

A Notificada possui contrato com o município de Várzea Grande-MT, o Contrato 334/2020, o qual possui objeto, contração de empresa especializada para a execução das obras de pavimentação e drenagem, conforme a seguir: lote 4 – Rua: Jaime Verissimo de Campos Junior, com 3.746,29 metros, no loteamento Jardim Novo Niterói, contendo serviços preliminares, administração local, terraplanagem, pavimentação, sinalização viária e drenagem de águas pluviais, fornecimento e assentamento de tubos, órgãos e acessórios e obras complementares, conforme projetos e orçamentos.

Após observações in loco, foi constatado que a referida obra possui algumas irregularidades apresentadas abaixo. Assim notificamos a referida empresa para executar as devidas correções necessárias:

• Correção de Vícios patológicos (Borrachudos) na pista de rolamento na rua pavimentada, com início desta correção no prazo de 7 dias a contar da data de recebimento desta notificação.

Ressaltamos que está estabelecido na cláusula décima segunda, item 12.1 do contrato assinada por ambos que; A garantia da obra é de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia da reforma, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Rua Jaime Veríssimo de Campos Júnior

Rua Jaime Veríssimo de Campos Júnior

Rua Jaime Veríssimo de Campos Júnior

Várzea Grande, MT - 29 de abril de 2025

Atenciosamente,

EVERARDO JOSÉ DE SOUSA RODRIGUES RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (MT SUL)

Eng. Civil – CREA/MT - 42808