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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA N.º 090/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. MARLENE LEITE SOARES”.

A Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2024.04.34685P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 84, cumulado com §3º do art. 12 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e dá outras providências, c/c art. 71, I, da Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c Lei art. 16 da Lei Complementar n.º 5220/2024, que autoriza a recomposição salarial dos Professores da Rede Pública Municipal, instituindo as tabelas constantes do anexo, resolve;

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade a Sra. MARLENE LEITE SOARES, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0340129-4 SESP/MT e inscrita no CPF sob o nº.274.835.681-00, servidora efetiva no cargo de Professora V a VIII, Classe “B”, Nível “09”, 25 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculado sob o n.º34759, contando, nesta data, com 28 (vinte e oito) anos, 07(sete) meses e 26 (vinte e seis) dias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 09 de abril de 2025

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG

Homologo:

Flávia Petersen Moretti de Araújo

PREFEITA MUNICIPAL