Carregando...
Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

​EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 01/2025

Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia MT

Em face do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 01/2025, instaurado pela Portaria nº 201/2025, de 17 de Fevereiro de 2025, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, e Mural do Paço Municipal em 20 de Fevereiro de 2025, em desfavor do Servidor Público Municipal Max Joaquim Pereira Hellebrandt, para apurar as infrações capituladas no artigo 133, inciso VIII, da Lei Complementar 036/2003, Regime Jurídico Unico do Município de São Felix do Araguaia MT.

COMUNIQUE-SE a todos os interessados que o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, originalmente previsto para 21 de abril de 2025, nos termos do artigo 161 Lei Complementar 036/2025, que permite a prorrogação, fica PRORROGADO para 21 de junho de 2025.

A data inicial de 30 dias de término dos trabalhos, findou em 20 de março de 2025 possibilitando sua prorrogação por mais 30 (trinta dias), com fulcro no artigo supracitado, vencido em 21 de abril de 2025.

Vencido os 60 dias acima mencionados, pode haver nova prorrogação de prazo por 60 dias como estatui o artigo 161 da Lei complementar 036/2025.

Art. 161 – O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida

JUSTIFICATIVA: A prorrogação do prazo se faz necessária em razão de inúmeras tentativas de citação do investigado, via citação pessoal, citação via whatsapp, citação por carta com Aviso de Recebimento AR, (todas infrutíferas) e por final citação por via editalícia.

Fica prorrogado os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 01/2025, retroagindo os efeitos desta publicação ao dia anterior do vencimento da data da primeira prorrogação de prazo em 20 de março de 2025, ficando prorrogando o prazo vencido em 21 de abril de 2025, em mais 60 dias para término final dos trabalhos, a data de 20 de junho de 2025.

.............................................

Wueder Batista César da Silva

Presidente

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 02/2025

Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia MT

Em face do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 02/2025, instaurado pela Portaria nº 202/2025, de 17 de Fevereiro de 2025, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, e Mural do Paço Municipal em 20 de fevereiro de 2025, em desfavor do Servidor Público Municipal Max Joaquim Pereira Hellebrandt, para apurar as infrações capituladas no artigo 133, inciso IX, da Lei Complementar 036/2003, Regime Jurídico Unico do Município de São Felix do Araguaia MT.

COMUNIQUE-SE a todos os interessados que o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, originalmente previsto para 21 de abril de 2025, nos termos do artigo 161 Lei Complementar 036/2025, que permite a prorrogação, fica PRORROGADO para 21 de junho de 2025.

A data inicial de 30 dias de término dos trabalhos, findou em 20 de março de 2025, possibilitando sua prorrogação por mais 30 (trinta dias), com fulcro no artigo supracitado, vencido em 21 de abril de 2025.

Vencido os 60 dias acima mencionados, pode haver nova prorrogação de prazo por 60 dias como estatui o artigo 161 da Lei complementar 036/2025.

Art. 161 – O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida

JUSTIFICATIVA: A prorrogação do prazo se faz necessária em razão de inúmeras tentativas de citação do investigado, via citação pessoal, citação via whatsapp, citação por carta com Aviso de Recebimento AR, (todas infrutíferas) e por final citação por via editalícia.

Fica prorrogado os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 02/2025, retroagindo os efeitos desta publicação ao dia anterior ao vencimento da data da primeira prorrogação de prazo em 20 de março de 2025, ficando prorrogando o prazo vencido em 21 de abril de 2025, em mais 60 dias para término final dos trabalhos, a data de 20 de junho de 2025.

.............................................

Wueder Batista César da Silva

Presidente

EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 03/2025

Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia MT

Em face do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 03/2025, instaurado pela Portaria nº 03/2025, de 17 de Fevereiro de 2025, com publicação no Diário Oficial dos Municípios, e Mural do Paço Municipal em 20 de fevereiro de 2025, em desfavor do Servidor Público Municipal Max Joaquim Pereira Hellebrandt, para apurar as infrações capituladas no artigo 133, inciso IX e XII, da Lei Complementar 036/2003, Regime Jurídico Unico do Município de São Felix do Araguaia MT..

COMUNIQUE-SE a todos os interessados que o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, originalmente previsto para 21 de abril de 2025, nos termos do artigo 161 da Lei Complementar 036/2025, que permite a prorrogação, fica PRORROGADO para 21 de junho de 2025.

A data inicial de 30 dias de término dos trabalhos, findou em 20 de março de 2025, possibilitando sua prorrogação por mais 30 (trinta dias), com fulcro no artigo supracitado, vencido em 21 de abril de 2025.

Vencido os 60 dias acima mencionados, pode haver nova prorrogação de prazo por 60 dias como estatui o artigo 161 da Lei complementar 036/2025.

Art. 161 – O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida

JUSTIFICATIVA: A prorrogação do prazo se faz necessária em razão de inúmeras tentativas de citação do investigado, via citação pessoal, citação via whatsapp, citação por carta com Aviso de Recebimento AR, (todas infrutíferas) e por final citação por via editalícia.

Fica prorrogado os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 03/2025, retroagindo os efeitos desta publicação ao dia anterior do vencimento da data da primeira prorrogação de prazo em 20 de março de 2025, ficando prorrogando o prazo vencido em 21 de abril de 2025, em mais 60 dias para término final dos trabalhos, a data de 20 de junho de 2025.

.............................................

Wueder Batista César da Silva

Presidente