PORTARIA N.º 100/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. VANIA MARIA PECORI BIANCO”.
A Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2025.04.34787P ;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 5º da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, bem como do art. 84, cumulado com §3º do art. 12 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e dá outras providências, c/c art. 71, I, da Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c Lei Complementar n.º 5.220/2024, Dispõe sobre a Revisão Geral Anual – RGA dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências, instituindo as tabelas constantes do anexo;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade, a Sra. VANIA MARIA PECORI BIANCO , brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0474685-6 SESP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 513.345.501-15, servidora efetiva no cargo de Professora– V a VIII, nível superior, Classe “B”, Nível “09”, 25 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculada sob o n.º 46352, contando, nesta data, com 25 (vinte e cinco) Anos, 08 (oito) Meses e 23 (vinte e três) Dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 04 de abril de 2025.
Sumaia Leite de Almeida
Presidente PREVIVAG
Homologo:
Flávia Petersen Moretti de Araújo
Prefeita Municipal