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Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

​Edital de Citação

Edital de Citação

Edital nº 01/2025

Prefeitura do Município de São Félix do Araguaia -Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Processo Administrativo Disciplinar 01/2025.

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura do Município de São Félix do Araguaia, designada pela Portaria nº 201/2025, em virtude da impossibilidade de citação pessoal em sua residência na sede do município e na propriedade rural do investigado, Max Joaquim Pereira de Almeida Hellembrandt, para apresentar defesa nos autos supramencionado, instaurado para apurar as infrações capituladas no artigo 133, inciso VIII, da Lei Complementar 036/2003, resolve efetuar a citação por edital, nos termos legais abaixo mencionado:

CITAÇÃO

Nos termos da Legislação vigente, Lei Complementar Municipal 036/2003, - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São Félix do Araguaia MT, conforme estipulado no caput dos artigos 165, como dispõe o artigo 170 § único, artigo 172 do mesmo diploma legal, para que, em querendo, ofereça a apresentação de defesa e arrolar as testemunhas, garantindo a livre defesa e o contraditório, no prazo de 15 (quinze dias) dias, como dispõe a legislação pertinente acima citada que abaixo transcreve

Art. 172 – Se achado o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por Edital, publicado no Diário Oficial e/ou em jornal de grande circulação no município de São Félix do Araguaia, para apresentar defesa, ou ainda por afixação na Prefeitura e Câmara Municipal. Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital.

Dessa forma considera -se citado, o Servidor Público Municipal Max Joaquim Pereira de Almeida Hellebrandt, a contar da publicação deste Edital, para apresentar defesa escrita, podendo juntar documentos e requerer a produção de outras provas que julgar necessárias à sua defesa, perante esta Comissão.

O investigado poderá constituir procurador para representá-lo no presente processo administrativo disciplinar.

Informa-se que o processo administrativo disciplinar encontra-se à disposição do investigado ou de seu procurador legalmente constituído para consulta na sede da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Av: Araguaia n.º 248 – centro São Félix do Araguaia MT], durante o horário de expediente das 08:00 (oito horas) as 17:00 (dezessete horas).

A ausência de defesa no prazo estipulado implicará na continuidade do processo administrativo disciplinar, com a designação de defensor dativo para apresentar defesa em favor do investigado.

E, para que chegue ao conhecimento do investigado e de quem mais interessar possa, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios, Câmara Municipal de São Félix do Araguaia e afixado em local de costume na sede da Prefeitura Municipal.

São Félix do Araguaia (MT), 17 de abril de 2025

.............................................

Wueder Batista César da Silva

Presidente

Edital de Citação

Edital nº 02/2025

Prefeitura do Município de São Félix do Araguaia -Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Processo Administrativo Disciplinar 02/2025.

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura do Município de São Félix do Araguaia, designada pela Portaria nº 202/2025, em virtude da impossibilidade de citação pessoal em sua residência na sede do município e na propriedade rural do investigado, Max Joaquim Pereira de Almeida Hellembrandt, para apresentar defesa nos autos supramencionado, instaurado para apurar as infrações capituladas no artigo 133, inciso IX, da Lei Complementar 036/2003, resolve efetuar a citação por edital, nos termos legais abaixo mencionado:

CITAÇÃO

Nos termos da Legislação vigente, Lei Complementar Municipal 036/2003, - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São Félix do Araguaia MT, conforme estipulado no caput dos artigos 165, como dispõe o artigo 170 § único, artigo 172 do mesmo diploma legal, para que, em querendo, ofereça a apresentação de defesa e arrolar as testemunhas, garantindo a livre defesa e o contraditório, no prazo de 15 (quinze dias) dias, como dispõe a legislação pertinente acima citada que abaixo transcreve

Art. 172 – Se achado o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por Edital, publicado no Diário Oficial e/ou em jornal de grande circulação no município de São Félix do Araguaia, para apresentar defesa, ou ainda por afixação na Prefeitura e Câmara Municipal. Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital.

Dessa forma considera -se citado, o Servidor Público Municipal Max Joaquim Pereira de Almeida Hellebrandt, a contar da publicação deste Edital, para apresentar defesa escrita, podendo juntar documentos e requerer a produção de outras provas que julgar necessárias à sua defesa, perante esta Comissão.

O investigado poderá constituir procurador para representá-lo no presente processo administrativo disciplinar.

Informa-se que o processo administrativo disciplinar encontra-se à disposição do investigado ou de seu procurador legalmente constituído para consulta na sede da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Av: Araguaia n.º 248 – centro São Félix do Araguaia MT], durante o horário de expediente das 08:00 (oito horas) as 17:00 (dezessete horas).

A ausência de defesa no prazo estipulado implicará na continuidade do processo administrativo disciplinar, com a designação de defensor dativo para apresentar defesa em favor do investigado.

E, para que chegue ao conhecimento do investigado e de quem mais interessar possa, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios, Câmara Municipal de São Félix do Araguaia e afixado em local de costume na sede da Prefeitura Municipal.

São Félix do Araguaia (MT), 17 de abril de 2025

.............................................

Wueder Batista César da Silva

Presidente

Edital de Citação

Edital nº 03/2025

Prefeitura do Município de São Félix do Araguaia -Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Processo Administrativo Disciplinar 03/2025.

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Prefeitura do Município de São Félix do Araguaia, designada pela Portaria nº 203/2025, em virtude da impossibilidade de citação pessoal em sua residência na sede do município e na propriedade rural do investigado, Max Joaquim Pereira de Almeida Hellembrandt, para apresentar defesa nos autos supramencionado, instaurado para apurar as infrações capituladas no artigo 133, inciso IX e XII, da Lei Complementar 036/2003, resolve efetuar a citação por edital, nos termos legais abaixo mencionado:

CITAÇÃO

Nos termos da Legislação vigente, Lei Complementar Municipal 036/2003, - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São Félix do Araguaia MT, conforme estipulado no caput dos artigos 165, como dispõe o artigo 170 § único, artigo 172 do mesmo diploma legal, para que, em querendo, ofereça a apresentação de defesa e arrolar as testemunhas, garantindo a livre defesa e o contraditório, no prazo de 15 (quinze dias) dias, como dispõe a legislação pertinente acima citada que abaixo transcreve

Art. 172 – Se achado o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por Edital, publicado no Diário Oficial e/ou em jornal de grande circulação no município de São Félix do Araguaia, para apresentar defesa, ou ainda por afixação na Prefeitura e Câmara Municipal. Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital.

Dessa forma considera -se citado, o Servidor Público Municipal Max Joaquim Pereira de Almeida Hellebrandt, a contar da publicação deste Edital, para apresentar defesa escrita, podendo juntar documentos e requerer a produção de outras provas que julgar necessárias à sua defesa, perante esta Comissão.

O investigado poderá constituir procurador para representá-lo no presente processo administrativo disciplinar.

Informa-se que o processo administrativo disciplinar encontra-se à disposição do investigado ou de seu procurador legalmente constituído para consulta na sede da Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Av: Araguaia n.º 248 – centro São Félix do Araguaia MT], durante o horário de expediente das 08:00 (oito horas) as 17:00 (dezessete horas).

A ausência de defesa no prazo estipulado implicará na continuidade do processo administrativo disciplinar, com a designação de defensor dativo para apresentar defesa em favor do investigado.

E, para que chegue ao conhecimento do investigado e de quem mais interessar possa, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios, Câmara Municipal de São Félix do Araguaia e afixado em local de costume na sede da Prefeitura Municipal.

São Félix do Araguaia (MT), 17 de abril de 2025