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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA N.º 104/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. ROSECLER SOUSA DA SILVA”.

A Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2025.04.34786P ;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 5º da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, bem como do art. 84, cumulado com §3º do art. 12 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e dá outras providências, c/c art. 71, I, da Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c Lei Complementar n.º 5.220/2024, Dispõe sobre a Revisão Geral Anual – RGA dos servidores do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências, instituindo as tabelas constantes do anexo;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade, a Sra. ROSECLER SOUSA DA SILVA, brasileira, portadora do Registro Geral - CPF/Personal Number nº 667.996.101-30, servidora efetiva no cargo de Professora – I a IV, nível médio, Classe “C”, Nível “10”, 25 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculada sob o n.º 41206 - 1ª. Cadeira, contando, nesta data, com 30 (trinta) Anos, 07 (sete) Meses e 09 (nove) Dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 04 de abril de 2025.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG

Homologo:

Flávia Petersen Moretti de Araújo

Prefeita Municipal