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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA N. 111/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. VERA LUCIA DA SILVA

A Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2025.04.34802P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 87, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências”, c/c Lei Complementar n.º3.507/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde e da fundação de Saúde de Várzea Grande, c/c Lei Complementar Municipal n.º 5220/2024, que concedeu Reajuste Geral Anual aos servidores públicos, resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade, a Sra. VERA LUCIA DA SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0780373-7 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 627.930.391-87, efetiva no cargo de Agente de Apoio dos Serviços do SUS- Perfil Agente de Serviços Gerais - Nível Elementar - Classe C Nível 10, 30horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, matriculada sob o n.º 46520, contando, nesta data, com 30 (trinta) Anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) Dias de Tempo de Contribuição.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 07 de abril de 2025.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG

Homologo:

Flávia Petersen Moretti de Araújo

PREFEITA MUNICIPAL