PORTARIA N.º 115/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. MARIA FRANCISCA MODTKOWSKI ”.
A Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2024.04.34748P e;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 84, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86, bem como o art. 20, §2º, incisos I a IV da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências, c/c Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c art. 1º Lei Complementar n.º 5220/2024, que reajusta o salário dos profissionais da educação, resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade a Sra. MARIA FRANCISCA MODTKOWSKIbrasileira, solteira, portadora do Registro Geral - CPF/Personal Number 182.739.471-49, efetiva no cargo de Técnico de Suporte Administrativo Educacional - Perfil Merendeira, Classe B, Nível 08, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, matriculada sob o n.º 32748 contando, nesta data, com 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 14 (quatorze) dias de tempo de contribuição.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 08 de abril de 2025.
Sumaia Leite de Almeida
Presidente PREVIVAG
Homologo:
Flávia Petersen Moretti de Araújo
Prefeita Municipal