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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

PORTARIA N.º 116/2025

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SR. REINALDO JOÃO DELLA PASQUA”

A Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2025.04.34814P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 87, caput e parágrafo único, cumulado com art.86 da Lei Complementar Municipal n.º4.649/2020,que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências”, Mandado de Segurança nº 4426-57.2009.811.0002 da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública do Município de Várzea Grande-MT, Lei Complementar nº 3.959/2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Médicos e Odontólogos do Município, c/c art. 5º da Lei 5220/2024, que alterou as tabelas salariais dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade ao Sr. REINALDO JOÃO DELLA PASQUA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 1220896 SSP PR e inscrito no CPF n.º 317.484.069-49, matriculado sob o n.º 39615, efetivo no cargo de Médico Cirurgião Geral, Classe A, Nível 10, 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando, nesta data, com o total de 35 (trinta e cinco) Anos, 04 (quatro) Meses e 19 (dezenove) dias de tempo de contribuição.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,publique-se,cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 09 de abril de 2025.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG

Homologo:

Flávia Petersen Moretti de Araújo

PREFEITA MUNICIPAL