Portaria N° 38 SMAS/VG de 29 de abril 2025.
Dispoe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2022 – Firmado pelo Municipio de Várzea Grande.
A Secretária Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2022.
RESOLVE:
1º. DESIGNAR o(a) Senhor(a) ELIETE MORAES DA CONCEIÇÃO,brasileiro(a), inscrito(a) sob o CPF nº XXX.171.071-XX, matrícula nº 166617, como FISCAL TITULAR em substituição a(o) Senhor(a) LUCILENE DA COSTA, inscrito(a) sob o CPF n. XXX.794.081-XX e o(a) Senhor(a) SAMUEL PINTO DE ANDRADE, inscrito(a) sob o CPF nº XXX.681.857-XX, matrícula 86728, em substituição a(o) Senhor(a) JOCILEIZE ALCÂNTARA RONDON E SILVA, inscrito(a) sob o CPF de nº. XXX.927.031-XX para acompanhar e fiscalizar a execução do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2022 firmado com aAI SOLUCOES TECNOLOGICAS EM INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.730.791/0003-00, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE – MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.548/0001-10, que tem por objeto: contratação de empresa de prestação de serviços de tecnologia, objetivando a convalidação dos dados do histórico da vida funcional dos servidores ativos e inativos da prefeitura municipal de Várzea Grande-MT, através da virtualização dos processos físicos, extração de textos e estruturação de dados, convalidação das informações, confecção de artefatos, integrações entre sistemas legados.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Publica-se, registre-se e cumpra-se.
Várzea Grande, 29 de abril de 2025.
CRISTINA SETSUCO SIQUEIRA SAITO
Secretária Municipal De Assistência Social