LEI MUNICIPAL Nº 1.442, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Autor: Poder Executivo.
ALTERA PPA, PROGRAMAS - DA LEI MUNICIPAL Nº 1.285/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, ALTERA METAS E PRIORIDADES DA LEI 1.422/2024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 2025 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NA LOA LEI Nº 1.424/2024, 23 DE SETEMBRO DE 2024 PARA O EXERCÍCIO DE 2025, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ NO VALOR R$ 184.344,15(CENTO E OITENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS)
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado Ações e Programas - da 1.285/2021, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças para o quadriênio 2022-2025, incluindo Projetos/Ações nos seguintes programas da Secretaria de Educação:
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 01- FUNDEB Função 12: Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0150 – Complementação VAAR (FUNDEB)
AÇÃO: 20093 - Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental - VAAR Fonte de Recursos: 543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 134.344,15
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 01- FUNDEB Função 12: Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0150 – Complementação VAAR (FUNDEB)
AÇÃO: 20094 – Manutenção de Ensino Infantil – Pré- Escola(VAAR) Fonte de Recursos: 543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR
Valor: R$ 50.000,00
Art. 2º Fica alterado o Demonstrativo de Metas e Prioridades - da Lei nº 1.422, de 25 de setembro de 2024 (LDO), que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Alto Garças para o exercício 2025, incluindo ações e programas, conforme a seguir:
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 01- FUNDEB Função 12: Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0150 – Complementação VAAR (FUNDEB)
AÇÃO: 20093 - Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental _VAAR Fonte de Recursos: 543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR
Valor: R$ 134.344,15
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 01- FUNDEB Função 12: Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0150 – Complementação VAAR (FUNDEB)
AÇÃO: 20094 - Manutenção de Ensino Infantil – Pré- Escola (VAAR) Fonte de Recursos: 543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR
Valor: R$ 50.000,00
Art. 3º Abre crédito adicional especial suplementar por superávit financeiro na Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 184.344,15 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos) e passa a incluir as seguintes rubricas e projeto atividade:
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 01- FUNDEB Função 12: Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0150 – Complementação VAAR (FUNDEB)
AÇÃO: 20093 -Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental _VAAR Fonte de Recursos: 543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 134.344,15
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 01- FUNDEB Função 12: Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 150 – Complementação VAAR (FUNDEB)
AÇÃO: 20094 - Manutenção de Ensino Infantil – Pré- Escola(VAAR) Fonte de Recursos: 543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Valor: R$ 50.000,00
Art. 4º Para a cobertura das despesas previstas no artigo anterior será utilizado o seguinte recurso:
Fonte de Recursos: 543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 29 de abril de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT