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Prefeitura Municipal de Cáceres

Resolução nº. 009 de 29 de abril de 2025

Dispõe sobre a aprovação do Edital da Assembleia Geral para eleição da composição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres para gestão do biênio 2025/2027 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas através de sua presidência ad referendum à Plenária da Reunião Extraordinária a ser realizada no dia 28 de abril de 2025 e registrada na Ata nº. 290;

Considerando o disposto na Lei nº 2.473 de 29/04/2015, artigo 12 no que tange à composição do CMDCA de Cáceres/MT sendo 04 (quatro) representantes de organizações da sociedade civil que postulem, direta ou indiretamente, proteção aos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a Resolução nº. 019, de 03/12/2015 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA em especial seu artigo 6º; e

Considerando a Resolução nº. 008 de 29/04/2025 que estabelece a Comissão de Eleição de representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Gestão 2025/2027,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Edital anexo da convocação para Assembleia Geral de eleição da composição de Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres para gestão do biênio 2025/2027 (Anexo I).

Parágrafo único. Serão consideradas eleitas as quatro entidades não governamentais mais votadas entre seus pares e as demais ficarão como suplentes, de acordo com a ordem de votação.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 29 de abril de 2025.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA

ANEXO I

EDITAL Nº 001/2025

Convocação para a Assembleia Geral de Eleição dos representantes de Entidades Não Governamentais no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cáceres/MT para Gestão 2025/2027.

Considerando o disposto na Lei nº 2.473 de 29/04/2015, no que tange à composição do CMDCA de Cáceres/MT por 08 (oito) membros dos quais 04 (quatro) são representantes de organizações da sociedade civil que postulem, direta ou indiretamente, proteção aos direitos da criança e do adolescente;

Considerando a Resolução nº. 019, de 03/12/2015 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA em especial seus artigos 6º ao 9º.

A Comissão de Eleição de representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Gestão 2025/2027 instituída através da Resolução nº 008 de 29 de abril de 2025 no uso de suas atribuições legais:

CONVOCA AS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS que atuem no Município de Cáceres/MT que postulem, direta ou indiretamente, proteção aos direitos da criança e do adolescente, para a Assembleia de eleição das entidades titulares e suplentes junto ao CMDCA, no biênio 2025/2027, nos termos dos critérios estabelecidos nos seguintes itens:

1.0. Este processo de eleição destina-se ao preenchimento de 04 (QUATRO) VAGAS TITULARES E DEMAIS SUPLENTES para representação das Entidades Não Governamentais, junto ao CMDCA de Cáceres/MT;

1.0.1 As vagas informadas pertencerão às entidades escolhidas entre seus pares, que indicarão, até o dia 08/05/2025, um de seus membros para atuar como titular e outro como seu substituto imediato.

1.0.2 A qualquer momento a instituição poderá substituir os membros indicados desde que se atentem ao prazo de 10 (dez) dias antecedentes da sessão ordinária do CMDCA.

1.1 Poderão participar do processo de escolha as entidades que estiverem legalmente constituídas há pelo menos dois anos e com atuação no âmbito territorial do Município de Cáceres/MT, que postulem direta ou indiretamente, proteção aos direitos da criança e do adolescente.

1.1.1 Equiparam-se para efeito deste edital os termos “Organização Não Governamental”, “Organização da Sociedade Civil”, “Entidades Não Governamental”, “Instituição da Sociedade Civil Organizada” e outros que venham indicar instituições privadas, não públicas.

1.2 As Entidades Não Governamentais que desejarem concorrer às vagas deverão estar devidamente representadas no dia da Assembleia de Eleição.

1.3. De modo a assegurar o caráter plural e representativo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, não será permitido que as entidades pertencentes a um determinado segmento e/ou que prestem determinada modalidade de atendimento ocupem mais de 01 (uma) vaga no Conselho, ressalvada a inexistência de outras entidades interessadas e habilitadas a compor o órgão.

1.3.1 As entidades pertencentes a um determinado segmento e/ou que prestem determinada modalidade de atendimento poderão se candidatar e participar do processo de escolha livremente, sendo considerada eleita a mais votada, ficando as demais como suas suplentes, pela ordem de votação.

1.4. Ocorrendo empate, será utilizado o critério de antiguidade da entidade no Município de Cáceres-MT.

1.5 Nos casos de vacância por quaisquer motivos estabelecidos em lei e/ou no Regimento Interno do CMDCA, o critério de substituição será a classificação da entidade observando a ordem de suplentes de acordo os votos válidos recebidos na Assembleia de eleição, resguardando-se a garantia de preenchimento da vaga para finalização do biênio referido.

DAS INSCRIÇÕES DE ENTIDADES CANDIDATAS À ELEIÇÃO

2.0 As Entidades Não Governamentais interessadas em concorrer ao pleito deverão proceder à inscrição para participar do processo de eleição, observados os critérios e período de inscrição estabelecido neste Edital.

2.1 Para Inscrição no processo de eleição, a Entidade Candidata deverá encaminhar através do e-mail cmdca.caceres@gmail.com, informando no assunto do e-mail os seguintes dizeres: INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ELEIÇÃO e anexando os seguintes documentos:

a) cópia legível do Estatuto da entidade que conste o selo do registro em cartório;

b) cópia da Ata da reunião que elegeu a atual diretoria;

c) cópia do CNPJ

d) documento (ofício) que indica o representante da entidade que participará da Assembleia de Eleição, caso não haja a presença de componente da diretoria;

2.1.1. Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma Entidade Não Governamental durante a Assembleia de Eleição.

2.2 As inscrições serão impreterivelmente realizadas entre os dias 30 de abril a 05 de maio de 2025 (segunda-feira).

2.3 Caso a entidade não dispuser de meios eletrônicos para realizar a inscrição, poderá realizar a mesma pessoalmente, no horário das 8h às 11h e 14h às 17h, junto às dependências da UNIDADE DE CONTROLE SOCIAL, apenso à Secretaria Municipal de Assistência Social nas dependências da Prefeitura Municipal de Cáceres, sito a Av. Brasil, 119 - Jardim Celeste.

2.3.1. Se presencialmente, a inscrição deverá ser realizada, através de ofício solicitando a inscrição com anexo dos demais documentos especificados no item 3.0

2.4 Todas as inscrições, por meio do e-mail ou presencialmente deverão receber a confirmação da inscrição até o dia 05 de maio de 2025. Caso a entidade não tenha recebido a confirmação de inscrição deverá entrar em contato com o CMDCA reivindicando a confirmação.

RECURSOS E IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.0 A relação das entidades candidatas será divulgada no dia 05 de maio de 2025 às 17h na entrada da UNIDADE DE CONTROLE SOCIAL e divulgada para todas entidades inscritas.

3.1 Os recursos e/ou qualquer pedido de impugnação poderão ser protocolados presencialmente ou por e-mail (mediante confirmação de recebimento por parte do CMDCA) até às 17 horas do dia 06 de maio de 2025 contendo as devidas justificativas do pedido.

3.2 A Comissão Eleitoral avaliará os pedidos conjuntamente com o Ministério Público.

3.2.1 O deferimento e/ou indeferimento da inscrição não anula o encaminhamento dos pedidos às autoridades competentes que poderão adotar as medidas que julgarem cabíveis ao caso.

3.2.2 A qualquer tempo, ficando as entidades impedidas de comporem o CMDCA por quaisquer motivos, a mesma terá seu mandato cassado e imediatamente será aberto vacância a vaga.

DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

4.0 A Assembleia para eleição dos representantes das Entidades Não Governamentais entre seus pares, para compor o CMDCA, será realizada no dia 07 de maio de 2025 (quarta-feira), no Auditório da UNIDADE DE CONTROLE SOCIAL, apenso à Secretaria Municipal de Assistência Social nas dependências da Prefeitura Municipal de Cáceres, sito a Av. Brasil, 119 - Jardim Celeste às 08h30 horas.

4.1 As Entidades Não Governamentais que desejarem concorrer às vagas devem estar devidamente representadas no dia da Assembleia de Eleição, conforme o documento (ofício) protocolado no ato da inscrição, que indica o representante da entidade que participará da Assembleia de Eleição, caso não haja a presença de componente da diretoria.

4.2 O processo de eleição será deflagrado inicialmente por voto abertoe havendo consenso entre a maioria da plenária posta, poderá ocorrer de forma secreta.

4.3 As Entidades Não Governamentais participarão do processo de escolha livremente, sendo consideradas eleitas a mais votada entre seus pares, ficando as demais como suas suplentes, pela ordem de votação.

4.4. Será lavrado ata específica da assembleia de eleição.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.0 Durante todo o processo eleitoral o representante do Ministério Público Estadual será informado das deliberações, visando atender aos princípios da legalidade e transparência.

5.1 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão do Processo Eleitoral, com apreciação do Ministério Público Estadual.

Cáceres-MT, 29 de abril de 2025.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA