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Prefeitura Municipal de Apiacás

​PORTARIA Nº 311/2025.

súmula: nomeia comissão para avaliação de imóvel para fins de desapropriação.

julio cesar dos santos, prefeito municipal de apiacás, estado de mato grosso, usando de suas atribuições legais;

considerando que a desapropriação é o ato pelo qual o poder público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de necessidade ou utilidade pública, ou ainda de interesse social, despoja o particular da propriedade, incorporando-a ao patrimônio público;

considerando o disposto no artigo 5º, inciso xxiv, da Constituição Federal, que assegura o direito de propriedade, condicionado à sua função social, autorizando a desapropriação mediante justa e prévia indenização;

considerando as disposições do artigo 5º do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que disciplina o processo de desapropriação por utilidade pública;

considerando a necessidade de garantir a futura ampliação da estação de tratamento de água (eta) do município de Apiacás/mt, em razão da limitação física da atual unidade e do crescimento populacional;

considerando que a ampliação futura do sistema municipal de tratamento de água configura serviço público essencial, indispensável para assegurar o acesso da população a água potável de qualidade, promovendo a saúde pública, a dignidade humana e o desenvolvimento sustentável;

resolve:

art. 1º Nomear comissão especial para proceder à avaliação do imóvel destinado à desapropriação, composta pelos seguintes membros:

rômulo santana baleeiro, diretor do departamento de água e esgoto (DAE), portador do CPF nº 878.575.701-25, lotado na secretaria municipal de saúde, que exercerá a função de presidente da comissão;

EDGAR DUSANOSKI JUNIOR, portador do CPF nº 059.224.411-32, que exercerá a função de secretário da comissão;

fábio germano, Secretário Municipal de Administração, inscrito no cpf nº 858.887.021-53, que exercerá a função de membro.

art. 2º a comissão nomeada deverá avaliar o seguinte bem imóvel;

imóvel urbano registrado sob a matrícula nº 4.122, denominado lote nº 08, quadra 10, setor sw1-c, com área de 525 m², localizado ao lado do lote público onde atualmente funciona a estação de tratamento de água (ETA) deste município.

art. 3º a comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta portaria, para realizar a avaliação da propriedade referida e apresentar o respectivo laudo de avaliação à administração municipal.

art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

registre-se.

publique-se.

cumpra-se.

apiacás/mt, 29 de abril de 2025.

Julio Cesar dos Santos

PREFEITO MUNICIPAL