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Prefeitura Municipal de Alto Garças

LEI MUNICIPAL Nº 1.443, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Autor: Poder Executivo.

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESVINCULAR 30% (TRINTA POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE DA CONTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP, NOS TERMOS DO ARTIGO 76-B DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE1988, EC 132/2023, EC 135/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desvincular, conforme NOS TERMOS DO ARTIGO 76-B DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE1988, Emenda Constitucional (EC) 132/2023, EC 135/2024, 30% (trinta por cento) da receita corrente proveniente da Contribuição de Serviços de Iluminação Pública – COSIP, retroativo a 1º de janeiro de 2025, oriundo ou não de superávit financeiro.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, criar crédito especial ou suplementar e adequar à lei orçamentária do Município, por ato próprio, em decorrência da presente lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 29 de abril de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT