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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

​DECRETO Nº 052, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO Nº 052, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 02 DE MAIO DE 2025, EM VIRTUDE DO FERIADO DO DIA DO TRABALHADOR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDO o Decreto nº 008 de 31 de janeiro de 2025, que divulga os feriados e pontos facultativos no exercício de 2025;

CONSIDERANDO que é de competência do Poder Executivo estabelecer as datas de ponto facultativo;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 02 de maio de 2025, sexta-feira.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, cabendo ao secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade dos serviços públicos.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 29 de abril de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal