LEI MUNICIPAL Nº 1.444, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Autor: Poder Executivo.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR CONTA DOS RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONSTANTE DA LEI Nº 1.424/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro no valor de R$ 311.528,54 (trezentos e onze mil, quinhentos e vinte e oito reais, cinquenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Educação | ||
| Unidade: 01 – Gerência da Educação | ||
| FUNÇÃO: 12 - Educação | ||
| SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral | ||
| PROGRAMA: 0002 - Administração Geral | ||
| AÇÃO: 20011 - Manut e Enc. com a Gerência de Educação | ||
| NATUREZA DA DESPESA: | ||
| 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 25990000000 - Outros Recursos Vinculados À Educação | R$ | 37.286,29 |
| TOTAL DA AÇÃO........................................................................... | R$ | 37.286,29 |
| ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Educação | ||
| Unidade: 01 – Gerência da Educação | ||
| FUNÇÃO: 10 - Educação | ||
| SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil | ||
| PROGRAMA: 0039 - Expansão e Melhoria da Rede de Ensino | ||
| AÇÃO: 10027 - Aquisição de Móveis, Equipamentos e Materiais Permanente e Informática - Creche | ||
| NATUREZA DA DESPESA: | ||
| 4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 25690000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE | R$ | 66.070,08 |
| TOTAL DA AÇÃO............................................................................ | R$ | 66.070,08 |
| ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Educação | ||
| Unidade: 01 – Gerência da Educação | ||
| FUNÇÃO: 10 - Educação | ||
| SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil | ||
| PROGRAMA: 0039 - Expansão e Melhoria da Rede de Ensino | ||
| AÇÃO: 20027 - Manutenção da Educação Infantil - Creche | ||
| NATUREZA DA DESPESA: | ||
| 4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 25690000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE | R$ | 126.416,21 |
| TOTAL DA AÇÃO........................................................................... | R$ | 126.416,21 |
| ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS | ||
| Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS | ||
| FUNÇÃO: 150 - URBANISMO | ||
| SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA | ||
| PROGRAMA: 0004 - GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA | ||
| AÇÃO: 10010 - Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem, Restauração e Conservação de Vias | ||
| NATUREZA DA DESPESA: | ||
| 4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 25690000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE | R$ | 81.755,96 |
| TOTAL DA AÇÃO........................................................................... | R$ | 81.755,96 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo 1º deste Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos do superávit financeiro das Fontes de Recursos especificadas, neste Projeto, conforme Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, concomitante com Art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 29 de abril de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT