LEI MUNICIPAL Nº 1.445, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Autor: Poder Executivo.
Autoriza o Município de Alto Garças-MT a abrir Crédito Adicional Especial por remanejo/ transposição por modalidade de aplicação de despesa por fonte de recursos, com finalidade de criar inclusão modalidade aplicação em diversas Secretarias, no Orçamento Geral do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DO MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de despesa por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT, para o exercício financeiro de 2025, através de Abertura de um Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição de dotações no valor de R$ 746.400,00 (setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), distribuídos com a seguinte classificação:
Órgão - 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade - 002 Departamento de Serviços Público
Função - 25 Energia
Subfunção - 752 Energia Elétrica
Programa - 0004 Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
Ação - 20008 Manutenção, Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.1.90.00.00.00 – Aplicação Direta
FONTE DE RECURSOS - 17510000000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP
VALOR..............................................................................................................R$ 30.000,00
Órgão - 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade - 002 Departamento de Serviços Público
Função - 04 - Administração
Subfunção - 452 - Serviços Urbanos
Programa - 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
Ação - 20007 - Manut. Enc. com Dpto Serviços Públicos
3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta
FONTE DE RECURSOS - 17510000000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP
VALOR..............................................................................................................R$ 25.000,00
Órgão - 04 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade - 002 - Encargos Gerais
Função - 28 Encargos Especiais
Subfunção – 843 - Serviço Da Dívida Interna
Programa - 0003 - Administração Financeira
Ação – 90002 - Pagamento de Sentenças Judiciais/Precatórios/RPVS/Outros
3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta
4.6.90.00.00.00 – Aplicação Direta
FONTE DE RECURSOS - 17510000000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP
VALOR.............................................................................................................R$ 691.440,00
Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será utilizado o recurso resultante de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir:
Órgão - 05 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Unidade - 002 - Departamento de Serviços Público
Função - 25 - Energia
Subfunção - 752 - Energia Elétrica
Programa - 0004 - Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura
Ação - 20008 - Manutenção, Ampliação da Rede de Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00 – Aplicação Direta
FONTE DE RECURSOS - 17510000000 Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP
VALOR.............................................................................................................R$ 746.440,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias FONTE DE RECURSOS – 17510000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, correspondendo a 30% de desvinculação do valor orçado no orçamento Geral de 2025, podendo ser suplementadas por Decreto Municipal no caso de insuficiência de saldo nas dotações ou de recebimento de novos recursos para a mesma finalidade.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar /transposição dentro do orçamento vigente o saldo remanescente de 70% de dotações orçamentárias FONTE DE RECURSOS – 17510000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP em despesas com fonte vinculada ao referido recurso mencionado neste artigo.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, Alto Garças - MT, em 29 de abril de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT