DECRETO Nº. 103, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NA DATA QUE ESPECIFICA,
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 148 I, ”c” da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o dia 01 de maio de 2025, em comemoração ao Dia do Trabalhador;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 02/05/2025 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais da administração direta.
Art. 2º Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.
Art. 3º. Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
PREFEITO DE CAMPOS DE JÚLIO/MT