DECRETO Nº 312 DE 29 DE ABRIL DE 2025
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, o dia 02 de maio de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO oDecreto nº. 825 de 16 de dezembro de 2024que "Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Cáceres, do ano de 2025”;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 13.923 de 29 de abril 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XX no artigo 1º do Decreto nº 825 de 16 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(....)
XX – 02 de maio de 2025 (sexta-feira) Ponto Facultativo.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, e aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.
Art. 2º Caberá aos gestores de cada órgãos e autarquia a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais, como Saúde,
Assistência Social, Autarquia Águas do Pantanal e Educação que possui calendário escolar próprio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de abril de 2025.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres