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Prefeitura Municipal de Aripuanã

​DECRETO Nº 5.459/2025.

SÚMULA:

“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO DIA 02 DE MAIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 02 de maio de 2025, Sexta-feira, nos órgãos administrativos do Poder Executivo municipal.

§ 1º - Não se enquadra no presente decreto os órgãos e serviços cujas atividades não possam ser suspensas em virtude de exigências técnicas ou por interesse público bem como os serviços e plantões necessários às atividades de caráter essencial.

§ 2º - Os Secretários Municipais poderão estabelecer escala de trabalho para os servidores no intuito de manter as atividades que considerem importantes para o regular funcionamento dos serviços.

ARTIGO 2º - Fica a critério da Secretaria Municipal de Saúde a definição de sua participação no ponto facultativo estabelecido no artigo 1º deste Decreto, levando em consideração a necessidade de manutenção dos serviços essenciais à saúde pública.

ARTIGO - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 29 dias do mês de abril de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

CRISTIAN FRANK FARIAS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração