RESOLUÇÃO Nº 004 DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE: NOMEAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, CMDCA-CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.
CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL Nº 1.345/2017 Que, dispõe sobre a reorganização e o funcionamento do CMDCA-Conselho Municipal de Assistência Social de Terra Nova do Norte/MT.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto n° 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que o Decreto fixou o prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para a criação, preferencialmente no âmbito dos Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, de um Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que a Resolução n°169/2014 do CONANDA preconiza que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes deverá ser realizado, sempre que possível por equipe técnica interprofissional respeitando-se a autonomia técnica no manejo dos procedimentos.
CONSIDERANDO, reunião ordinária realizado em 25 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT.
Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto por 02 representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:
A. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ALETICIA PAULA DE SOUSA BUFFON LEANDRO RICARDO MARILHANO B. CRAS- CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MONICA GABRIELE DALMOLIN RIBEIRO VANESSA DOS REIS C. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REGINLADO MARCOLAN SILVANA LEITE D. SECRETARIA DE SAÚDE RAFAEL DE BARROS FABIANAG. COUTO ROSSETO E. CONSELHO TUTELAR JOSENILDA LABORÃO ARLETE RECH DE BARROS F. EQUIPE TECNCIA MULTIDICPLINAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOLARISSA DA COSTA MIRANDA
CLEYDIONARA FIDELEX QUERINO G. EQUIPE TECNCIA MULTIDICPLINAR FÓRUM ELAINE LEMES DA SILVA H. POLICIA CIVIL WALDILENE FERREIRA MARINS JORGE LAVOR I. POLÍCIA CIVIL PELOTÃO DA PM CB PM REIS SD PM MIRANDA.Art. 3º. O Presente instrumento de nomeação terá vigência de dois anos, admitindo-se uma recondução por igual período.
Art. 4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Josedna Maria da Silva Silveira
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Gestão 2024 e 2026