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Prefeitura Municipal de Juscimeira

PORTARIA Nº 283/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025

INSTITUI E COMPÕE O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA SER FAMÍLIA, DEFINE DIRETRIZES GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a lei municipal nº 1.527/2024, de 27 de março de 2024, que dispõe sobre o sistema único de assistência social- SUAS do município de Juscimeira/MT, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222, Lei 12.013 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 219 de 04 de abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania-SETASC:

RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firma do pelo município;

IV- Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V- Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI- Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII- O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I- Representando a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretário: José Carlos Souza Costa

Suplente

Geys Dayanny Alves Costa Coimbra

II- Representando a Secretaria Municipal de Educação.

Secretaria Municipal de Educação

Secretário: Carlos José de Oliveira

Suplente

Neidemar Santos de Oliveira

III- Representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário: Nassim Farah

Suplente

Bruna Rafaella Fontaneli E Silva

IV- Conselho Municipal de Assistência Social.

Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente do conselho Municipal de Assistência Social: João Pedro Marinho da Silva

Suplente

Maria Dalva Carvalho Reis

V- Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família; VI-

Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - O(A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito, em 24 de Abril de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL