LEI ORDINÁRIA Nº 1.492, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
´´AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO E PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO EXERCÍCIO DE 2025´´.
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica definido como data de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2025 o dia 30 de maio de 2025.
Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do município de Tabaporã/MT para o exercício do ano de 2025, poderá ser pago em cota única ou em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 3º O pagamento em cota única terá desconto de 45% (quarenta e cinco por cento).
Art. 4º O contribuinte que não realizar o pagamento do IPTU/2025 em cota única poderá dividir o pagamento do tributo em até 06 (seis) prestações mensais e consecutivas, conforme tabela abaixo:
| IPTU 2025 | |
| Forma de Pagamento | Vencimento |
| Cota única (45% desconto) | 30/05/2025 |
| 1ª Parcela | 30/05/2025 |
| 2ª Parcela | 30/06/2025 |
| 3ª Parcela | 30/07/2025 |
| 4ª Parcela | 30/08/2025 |
| 5ª Parcela | 30/09/2025 |
| 6ª Parcela | 30/10/2025 |
Art. 5º O lançamento do imposto deverá observar as disposições da Lei Complementar Municipal nº 20/2019 alterada pela Lei Complementar Municipal nº 22/2022.
Art. 6º Nos termos da disposição do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 22/2022 que alterou a redação do art. 115, §1º, inciso III do Código Tributário Municipal incidirá o REDUTOR de 30% no cálculo do valor da edificação.
Art. 7º Nos termos da disposição do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 22/2022 que alterou a redação a redação do art. 115, §2º, inciso III incidirá o REDUTOR de 50% no cálculo do valor do terreno.
Art. 8º Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal