DECRETO Nº 23/2025, DE 29/04/2025 - PONTO FACULTATIVO EM 12/05/2025
DECRETO Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 12/05/2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:
I - a Lei Estadual nº 3.689, de 13 de maio de 1976, que emancipou o Município de São Félix do Araguaia (MT), desmembrando-o do Município de Barra do Garças (MT);
II - o dia 13 de maio, declarado como feriado municipal pela Lei Municipal nº 35, de 25 de abril de 1979;
III - que haverá eventos na segunda-feira, 12/05/2025, que exigirão a presença de servidores na sua organização; e
IV - que o ponto facultativo do expediente não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 12 de maio de 2025.
Art. 2º Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as obrigações do Conselho Tutelar.
Art. 3º Durante o dia 12/05/2025, ponto facultativo, o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) da sede do Município e do Espigão do Leste obedecerá ao seguinte cronograma:
I - a UBS-III – Rural, situada na Avenida Dom Pedro Casaldáliga, em frente ao Ginásio de Esportes, atenderá a população em seu expediente normal; e
II - a UBS-IV, situada em Espigão do Leste, atenderá a população em seu expediente normal.
Parágrafo único. Durante o dia do ponto facultativo, a Unidade Básica de Saúde III (UBS-III) da sede do Município atenderá toda a população, incluindo os vinculados à UBS-I e à UBS-II.
Art. 4º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia (MT), em 29 de abril de 2025.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal