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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

EDITAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 031/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2025

Preâmbulo

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 055/2024 de 23/01/2024, faz saber que em atendimento à solicitação da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa, realizará Processo de Licitação N° 031/2025, fundamentado no LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll,, e suas alterações posteriores. da Lei Municipal nº. 538/14 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE TENDAS, LIMPEZA DE BANHEIROS QUIMICOS E GRADIL DE ISOLAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA NOS EVENTOS DO 70º ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO E O 4º PORTO MOTO FEST.

conforme descrição abaixo.

1. DAS PARTES

1.1. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. Dos Santos, Bairro da Creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.

1.2. CONTRATADO: SOLUCAO LOCACAO DE TOALETES E INFRAESTRUTURA MOVEL LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 40.362.654/0001-80, Endereço: A AVENIDA INTEGRACAO,8543, Bairro: AREA RURAL DE SINOP, Município de SINOP - MT, CEP: 78.559-899, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

2. DO OBJETO:

2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE TENDAS, LIMPEZA DE BANHEIROS QUIMICOS E GRADIL DE ISOLAMENTO PARA ATENDER A DEMANDA NOS EVENTOS DO 70º ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO E O 4º PORTO MOTO FEST.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QNT.

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

LOCACAO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPACO EM GERAL - DO TIPO BANHEIRO QUIMICO, COM CABINE DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE E ILUMINACAO INTERNA

UN

20

R$ 550,00

R$ 11.000,00

02

SERVICO DE LOCACAO DE MOBILIARIO - DO TIPO TENDA TAMANHO 10X10, COBERTURA LONA PVC CALANDORADO DE MATERIAL EXTRADURAVEL, ADITIVADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (UV) E OXIDACAO, CONTEM BLACKOUT (IMPEDE 40% DO CALOR), NAO PROPAGADOR DE CHAMAS, ANTI-MOFO, ANTI-RESSECAMENTO E IMPERMEAVEL NO LOCAL DO EVENTO E LIMPEZA DA AREA USADA

UN

06

R$ 1.800,00

R$ 10.800,00

03

TENDA 5X5

UN

05

R$ 850.00

R$ 4.250,00

04

TENDA 3X3

UN

02

R$ 400,00

R$ 800,00

05

LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANCA - DO TIPO LOCACAO DE GRADES INIBIDORAS, TUBOS PRODUZIDOS EM ACO DE 1 ½ CHAPA 16 QUADRO EXTERNO, COM GRADIL INTERNO, PRODUZIDO COM TUBO DE ½ CHAPA 16, FIXADO COM SUPORTE PRODUZIDO EM TUBO DE ACO DE 2 E CHAPA 14, MEDINDO 2,25 X 1,20M, UTILIZADO PARA INIBIR A TRAVESSIA E/OU A CONDUCAO DE PESSOAS, PADRAO DE ACORDO COM AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS

UN

400

R$ 45,38

R$ 18.150,00

TOTAL: (QUARENTA E CINCO MIL REAIS)

R$ 45.000,00

3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

EVENTOS: 4° PORTO MOTO FEST E COMEMORAÇÃO DOS 70 ANOS DO

MUNICIPIO

Considerando a realização dos eventos 4° Porto Moto Fest e a comemoração dos 70 anos do município, torna-se necessária a contratação de estrutura adequada para garantir conforto, segurança e acessibilidade ao público participante.

1. LOCAÇÃO DE TENDAS

A instalação de tendas é essencial para proporcionar abrigo ao público, expositores, autoridades e equipes de organização durante os eventos. As tendas serão utilizadas para:

Proteção contra intempéries (chuva e sol intenso);

Criação de espaços organizados para exposição de produtos e serviços;

Atendimento ao público e às equipes de apoio.

2. LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS

Dada a expectativa de um grande público nos eventos, é fundamental a disponibilidade de sanitários adequados. A locação de banheiros químicos se justifica pelos seguintes motivos:

Atender à demanda do público presente, garantindo higiene e conforto;

Evitar sobrecarga em sanitários fixos da localidade;

Garantir acessibilidade a todos os participantes.

3. LOCAÇÃO DE GRADIL DE ISOLAMENTO

Para garantir a organização e segurança dos eventos, a utilização de gradis de isolamento é imprescindível. O gradil será empregado para:

Delimitação de espaços de circulação e permanência do público;

Controle de acesso a áreas restritas, como palco e backstage;

Garantia de segurança dos participantes e prevenção de incidentes.

A DISPENSA DE LICITAÇÃO se justifica em a Lei Federal n° 14.133/2021, devido à urgência na locação de tendas e banheiros químicos, dada a necessidade de ampliar o número de banheiros disponibilizados nos locais dos eventos, visando oferecer condições sanitárias adequadas, considerando o elevado público estimado, conforme a manifestação de interesse pela comunidade local e regional.

Dessa forma, a contratação desses serviços é indispensável para o sucesso dos eventos, assegurando bem-estar ao público e atendendo às normas de segurança e infraestrutura necessárias para a realização das festividades. Solicitamos, portanto, a aprovação para a contratação dos serviços mencionados, garantindo a estrutura necessária para a execução dos eventos com qualidade e segurança.

4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

4.1. O valor dos serviços contratados é de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) pago em até 30 dias após emissão da nota fiscal.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1229/2024 de 17/12/2024 – LOA/2025, conforme segue:

Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Unidade Orçamentária:-------- 002 – Departamento de Cultura.

Função:------------------------------ 23 – Comércio e Serviços.

Sub-Função:----------------------- 695 - Turismo.

Programa:-------------------------- 0048 Turismo Legal e Turismo Sustentável.

Projeto Atividade:--------------- 3571 – Encontro de Motos.

Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

RED./Código:--------------------- 0879.

Fonte--------------------------------- 1.500.000000 Saldo --------R$ 17.000,00.

Fonte--------------------------------- 2.500.000000 Saldo --------R$ 430.000,00.

6. DO CONTRATO:

6.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll, e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) e será pago da seguinte forma:

7.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA na conta bancaria da contratada SOLUCAO LOCACAO DE TOALETES E INFRAESTRUTURA MOVEL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 40.362.654/0001-80. Após a Emissão de Nota fiscal.

8. DO FUNDAMENTO LEGAL

8.1. O presente certame está em conformidade com as recomendações prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 75 - INCISO ll, e em conformidade com as recomendações prescritas no artigo 2, inciso ll da Lei Municipal nº. 538/14, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Porto dos Gaúchos - MT, 29 de abril de 2025.

VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE