LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Súmula: “Dispõe sobre alteração na Lei Complementar n° 029/2023 e dá outras providências.”
A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado a redação do Inciso VI do artigo 5º da Lei Complementar 029/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°. {...}
“VI - Fixa-se o prazo de 15 (quinze) meses para a construção do imóvel residencial em alvenaria, seguindo os padrões construtivos estabelecidos pelas leis e normas municipais."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita de Nova Maringá – MT, 30 de abril de 2025.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal