ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 027/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 039/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 016/2024
Objeto: Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Locação de Bens tipo (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico, Gerador de Energia, Tendas, Alambrados, Camarins, Telão) para Cobertura de Eventos para Atender as Demandas das Secretarias demandantes, adstritas a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Pelo presente instrumento, de um lado, Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob nº. 03.439.239/0001-50 com endereço em Barra do Garças - MT, na Rua Carajás nº 485 Bairro Centro CEP: 78.600-907, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR e de outro lado, a empresa GALLES ASSESSORIA PRODUCAO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.826.270/0001-33, estabelecida na rua JM-018, S/N, quadra 53, lote 13, Bairro Setor Sul Jamil Miguel, CEP nº 75.124-220, em Anápolis – GO, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Rodrigo Alexandre, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem registrar os preços para a aquisição dos Itens, objeto do pregão eletrônico – Edital nº 016/2024, processo nº 039/2024, acima citado, em conformidade com as Leis Federais Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por finalidade assegurar o compromisso de possível contratação, por parte do Barra do Garças - MT, juntoà CONTRATADAS, do respectivo item(s) dos quais sagrou vencedora no certame licitatório, referente ao Pregão Eletrônico –Registro de Preços – Edital nº. 016/2024, cujo objeto é, “Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Locação de Bens tipo (Palco, Sonorização, Iluminação, Banheiro Químico, Gerador de Energia, Tendas, Alambrados, Camarins, Telão) para Cobertura de Eventos para Atender as Demandas das Secretarias demandantes, Adstritas a Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento”, que integrará a presente Ata de Registro de Preços, independente de Transcrição.
| Código | Nome | Unidade de Fornecimento | Marca | Quantidade | Vlr. Unitário | Total |
| 69999 | Banheiro químico tipo I locação de banheiro químico individual, portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translucido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral) | DIARIA | SERVIÇO | 325,00 | 229,80 | 74.685,00 |
| 80554 | Banheiro químico tipo III PNE locação de banheiro químico portátil, com adaptações para portadores de deficiência, de acordo com as normas técnicas vigentes, com manutenção diária, em polietileno ou material similar, com teto translucido, com vaso sanitário com tampa e descarga, reservatório de agua com capacidade de 220 l, mictório, lavabo com agua, papel toalha, protetor de assento descartável, porta objetos, papel higiênico, adesivo descritivo de masculino e feminino, iluminação interna, nas seguintes dimensões mínimas: 1,16m de frente por 1,22m de profundidade e 2,30m de altura) | DIARIA | SERVIÇO | 55,00 | 259,00 | 14.245,00 |
| 81045 | Cadeira plástica sem braço capacidade de suportar até 150 kg material em polipropileno dimensões 43x89x51 cm e peso médio 2,2 kg. Produto em monobloco, resistente e empilhável e certificado pelo inmetro. Cadeira plástica sem braco capacidade de suportar até 150 kg material em polipropileno dimensões 43x89x51 cm e peso médio 2,2 kg. Produto em monobloco, resistente e empilhável e certificado pelo inmetro. Diária). | UNIDADE | SERVIÇO | 1600,00 | 3,48 | 5.568,00 |
| TOTAL: R$ | R$ 94.498,00 | |||||
1.2. Integram a presente Ata, independente de transcrição, o edital e demais documentos vinculados ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Edital nº 016/2024, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, com os itens e preços registrados no Anexo I deste instrumento – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA VALIDADE DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência do dia 29 de abril de 2025 até 31 de julho de 2025, em razão da revogação da contratação com o primeiro colocado, por ordem judicial, e da convocação do segundo colocado para substituição do fornecedor original. O prazo de vigência poderá ser alterado ou prorrogado, caso haja necessidade, desde que haja acordo entre as partes e esteja em conformidade com as disposições legais pertinentes.
2.2. Fica estipulado que o segundo colocado, convocado para a substituição do fornecedor revogado, deverá cumprir as condições e prazos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preço até a data final prevista, sujeitando-se às mesmas obrigações e responsabilidades do fornecedor originalmente contratado
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS - MT não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à CONTRATADA, beneficiária do registro, preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.4. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.5. A Ata poderá sofrer alterações mediante acordo entre as partes e na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todas as Secretarias do Município e demais órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pelo MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS – MT.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados, o preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
CLÁUSULA QUARTA-DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. A remuneração á contratada pelo fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, requisitados e entregues será feito nos termos da minuta do Contrato, consoantes valores estabelecidos na proposta financeira da licitante vencedora.
4.2. Caso haja algum impedimento no fornecimento, dentre outros, por parte do primeiro colocado, fica facultado o MUNICÍPIO comprar do segundo colocado, na forma da legislação vigente, conforme os autos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços – Edital nº 016/2024.
CLÁUSULA QUINTA-DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme requisições da Secretaria Solicitante, devidamente assinado e em conformidade com as quantidades determinadas pela Secretaria Municipal, em local informado de acordo com cronograma de eventos da secretaria.
5.2. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento em desacordo com as solicitações.
5.3. Para a realização dos serviços, deverá a CONTRATADA contactar a Secretaria Municipal solicitante, em horário comercial, para agendar a data e horário de entrega/instalação, em local previamente agendado.
5.4. A CONTRATADA ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
5.5. Possuirlicença de Eventos Temporários do (Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, dentre outros) que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora, sem ônus para administração.
5.6. Deverá estar presente um responsável técnico, devidamente habilitado para operação, manutenção e/ou substituição de peças do equipamento locado, o qual deverá ficar à disposição para manuseio durante a realização do(s) Eventos.
5.7. A Contratada se responsabilizará por qualquer extravio ou mal-uso dos equipamentos disponibilizados e conferidos através de check- list apresentados à contratante antes do evento.
5.8 Na presença do fiscal ou representante da contratante, a Contratada deverá ter testado os equipamentos e deixar em pronto funcionamento pelo menos 2h (duas horas) antes do início do evento.
CLÁUSULA SEXTA-DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente à nota de empenho, oriundo do presente Pregão, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto desta Ata, acompanhado da competente nota fiscal atestada pela Secretaria solicitante.
6.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, devendo, para a emissão da nota, se orientar na Secretaria solicitante, deverá constar na nota o número do pregão e o número da conta bancaria para deposito.
6.3. As notas fiscais serão emitidas pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.4. Para cada Nota de Empenho deverá ser emitido uma Nota Fiscal, para fins contábeis orçamentários.
6.5. A CONTRATANTE, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, mormente no que tange a valor do objeto entregue, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item 6.1 será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.6. O pagamento devido pelo MUNICÍPIO será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, bem como falta da comprovação da regularidade fiscal, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento.
6.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará à CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período, referente aos itens nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS PENALIDADES
7.1. Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto desta Ata, não mantiverem as propostas, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do sistema de cadastramento do MUNICÍPIO, se estiver inscrita, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
7.2. O atraso injustificado na ausência do profissional, registrado nesta Ata de Registro de Preços à PREFEITURA sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,25% (vinte e cinco décimos por cento) sobre o valor total e até o limite de 30 (trinta) dias.
7.2.1. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
7.2.2. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes.
7.3. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcial, dos itens solicitados, deverão apresentar justificativas por escrito, devidamente comprovadas, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
7.4. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a realização do evento, deverá ser encaminhada à PREFEITURA, dentro do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da PREFEITURA a sua aceitação.
7.5. Vencido o prazo proposto na prestação dos serviços, total ou parcialmente, a PREFEITURA oficiará as CONTRATADAS comunicando-lhes a data-limite para a regularização de sua prestação. A partir dessa data considerar-se-á inadimplência, podendo ser aplicada à sanção de que trata o item 7.2 desta Cláusula.
7.6. A realização dos serviços até a data-limite de que trata o item anterior não isenta a CONTRATADA da multa prevista no item 7.2 deste Título.
7.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à PREFEITURA pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, através de cheque nominal em favor da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT, ou cobrado judicialmente.
7.8. As CONTRATADAS inadimplentes que não tiverem valores a receber da PREFEITURA, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
7.9. A aplicação de multas, bem como o cancelamento da presente Ata, não impede que a PREFEITURA aplique a CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
7.10. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA- REAJUSTE E ÍNDICE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
8.6. Os valores estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços, serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que o substitua, referente ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de aniversário do contrato.
8.7. Caso o índice mencionado no item 6.5. não esteja disponível na data de aniversário do contrato, o reajuste será calculado com base no último índice divulgado até a data limite de reajuste.
8.8. O reajuste será aplicado sobre o valor total do contrato vigente à época do reajuste.
CLÁUSULA NONA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser solicitado, conforme art. 124 e seguintes da Lei n°14.133/2021, quando houver:
9.1.1 Alteração unilateral do contrato pela Administração;
9.1.2Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato;
9.1.3 Caso fortuito ou força maior;
9.1.4 Ato do príncipe, entendendo-se como tal qualquer ato da Administração Pública que, direta ou indiretamente, onere o contrato;
9.1.5 Fato da Administração, quando esta impedir ou retardar a execução do contrato;
9.1.6 Alterações significativas nos preços dos insumos essenciais à execução do contrato, devidamente comprovadas.
9.2 deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro:
9.2.1 apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos no contrato;
9.2.2 A Administração, ao receber o pedido, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e responder, podendo solicitar informações ou documentos complementares;
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I. Pela PREFEITURA, quando: a) a CONTRATADA não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) a CONTRATADA não assinarem o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c) a CONTRATADA der causa a rescisão administrativa da ata de registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; e) os preços registrados que apresentarem-se superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível os endereços da CONTRATADA a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação. II. Pela CONTRATADA, quando: a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, desde que aceitos pela Administração; b) a CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. c) à solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
11.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Solicitante.
11.2. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Departamento de Licitações.
11.3. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a PREFEITURA poderá ou não contratar o objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir qualquer questão decorrente deste contrato, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que produza os eleitos legais.
Barra do Garças - MT, 29 de abril de 2025