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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

​PORTARIA Nº 122/2025 DE 22 DE ABRIL DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SENHORA MARIA LÚCIA VIEIRA DE JESUS PARA A FUNÇÃO DE PREGOEIRA/AGENTE DE CONTRATAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo das suas atribuições que lhes são conferidas pela LDB — Lei de Diretrizes e Bases n. 9.394/96.

CONSIDERANDO a licença pelo período de (30) trinta dias da servidora Wanusa Soares Alves, pelo artigo 103, § 1 e 2 do Estatuto do Servidor nº 854/2003.

RESOLVE:

ART. 10 - Designar para a função de PREGOEIRA/AGENTE DE CONTRATAÇÃO, a senhora MARIA LÚCIA VIEIRA DE JESUS, Matrícula nº 549, a partir de 22 de Abril de 2025;

§ 1º. A mesma servidora acima nomeada será a responsável por também exercer as funções de PREGOEIRO do Município de DOM AQUINO, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal no 14.133/2021.

§ 2º. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.

ART. 2º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e da fase externa das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de parecer técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1º. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

§ 2º. O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) quando necessário, convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

ART. 3º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.

ART. 4º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à autuação de fiscais de contrato.

ART. 5º. Posterga-se o gozo de férias que seria de 22 de Abril de 2025 à 11 de Maio de 2025 de MARIA LÚCIA VIEIRA DE JESUS para momento mais oportuno;

ART. 60. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 22 de Abril de 2025.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO

Secretário de Administração