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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

​LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2025

DATA: 30 DE ABRIL DE 2025

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE TÉCNICO CONTÁBIL, ALTERANDO OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico Contábil, de caráter comissionado, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, passando a integrar o Anexo II – QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI e o Anexo XI – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS, da Lei Complementar nº 037/2015, que vigorarão da seguinte maneira:

Anexo II

QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI

Base de Comissionamento

Cargo Comissionado

Salário (R$)

Cargos

Vagas

DAI-14

R$ 9.000,00

Técnico Contábil

01

Anexo XI

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO COMISSIONADO – DAI-14

Cargo

TÉCNICO CONTÁBIL

Requisitos

a) Idade: mínima 21 anos;

b) Escolaridade Inicial: Ensino Superior na área de Contabilidade;

c) Outro: Registro no CRC; conhecimento necessário para as suas tarefas; conhecimento básico em informática;

Condições de Trabalho

a) Geral: Dedicação Exclusiva, mínima 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, trabalho aos sábados, domingos e feriados; Possível atendimento ao público;

ATRIBUIÇÕES:

Efetuar registros e lançamentos contábeis nos sistemas de controle financeiro do órgão. Analisar documentos fiscais, empenhos, liquidações e pagamentos.

Realizar conciliações bancárias, de contas contábeis e patrimoniais.

Verificar divergências e adotar providências para correção.

Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos exigidos pela legislação (ex.: RGF e RREO).

Apoiar o controle da execução orçamentária e financeira.

Preparar documentos e relatórios para prestação de contas junto aos órgãos de controle.

Acompanhar prazos legais.

Monitorar empenhos, liquidações e pagamentos.

Verificar a correta aplicação dos recursos públicos e cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Operar sistemas de contabilidade pública.

Atuar conforme os princípios da contabilidade pública e legislação vigente.

Prestar apoio técnico-contábil a outros setores do órgão e ao Contador do órgão.

Participar de auditorias internas e externas, quando solicitado.

Art. 2º Os anexos da Lei Complementar nº 037/2015, passam a vigorar conforme disposto nesta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE abril 2025.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL