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Prefeitura Municipal de Rio Branco

​RESOLUÇÃO Nº 007/2025 - “Dispõe sobre a Convocação da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

RESOLUÇÃO Nº 007/2025

“Dispõe sobre a Convocação da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências”.

O Colegiado do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere pela Lei Municipal de Criação LEI MUNICIPAL Nº 448, amparada pela Lei Orgânica de Assistência Social de nº 8.724 de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Política Municipal de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “20 anos do SUAS: Construção, proteção social e resistência”.

Art. 3º A 14ª Conferência Municipal de Assistência Social abordará 5(cinco) Eixos:

I. EIXO 1 – UNIVERSALIZAÇÃO DO SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

II. EIXO 2 – APERFEIÇOAMENTO CONTINUO DO SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;

III. EIXO 3 – INTEGRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

SOCIOASSISTENCIAIS: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS;

IV. EIXO 4 – GESTÃO DEMOCRÁTICA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO TRANSPARENTE: Fortalecendo a participação social no SUAS;

V. EIXO 5 – SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E EQUIDADE NO COFIANCIAMENTO DO SUAS.

Art. 4º A 12ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencial no dia 06 de junho de 2025

Art. 5º A Comissão Organizadora coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS, será responsável pela organização e operacionalização da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. Apoiarão a organização e operacionalização da Conferência Municipal a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 7º O município durante a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.

Art. 8º Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.

Rio Branco – MT, 29 de abril de 2025.

Abelma Guilherme da Silva Agastão

Presidente do CMAS