LEI COMPLEMENTAR Nº 779/2025
Altera a redação do Artigo 15º, inciso II, da Lei Municipal nº 749, de 06 de março de 2024, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Vale de São Domingos – MT, e dá outras providências.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, prefeito do município de Vale de São Domingos, Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 15º, inciso II, da Lei Municipal nº 749, de 06 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art.15º A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da:
I - Territorialização: oferta capitalizada de serviços com áreas de abrangência definidas baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadãos; respeitando as identidades dos territórios locais, e considerando as questões relativas às dinâmicas sociais, distâncias percorridas e fluxos de transportes, com intuito de potencializar o caráter preventivo, socioeducativo e protetivo das ações em todo o município, mantendo simultaneamente a ênfase e prioridade nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social; II - II- Universalização: a fim de que a proteção social básica e a proteção social especial sejam asseguradas na totalidade dos territórios dos municípios e com capacidade de atendimento compatível com o volume de necessidades da população; III - III- Regionalização: participação, quando for o caso, em arranjos institucionais que envolvam municípios circunvizinhos e o governo estatual, visando assegurar a prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou baixa demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vale de São Domingos – MT, 30 de abril de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal