LEI Nº 3.678, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providencias.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do artigo 41, inciso II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 1.072.424,99 (um milhão e setenta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro e noventa e nove centavos), para utilização do saldo financeiro existentes nas contas bancárias classificadas como Fontes 2, detalhadas no Anexo I - Demonstrativo de Saldos, que é parte integrante desta lei, para atender as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
21 – AGER Sorriso
21.001 – Agencia Reguladora e Serviços Públicos Delegados
21.001.04 – Administração
21.001.04.130 – Administração de Concessões
21.001.04.130.0009 – Administração, Manutenção e Desenv. da AGER
21.001.04.130.0009.2122 – Manu. De Ativ. Ag. Reg. de Serv. Pub. AGER
3.1.90.11.0.000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.......... R$ 170.000,00
3.1.90.13.0.000 Obrigações Patronais .................................................R$ 75.000,00
3.1.90.94.0.000 Indenizações e Restituições Trabalhistas....................R$ 50.000,00
3.3.90.14.0.000 Diárias Civil............................... ................................R$ 147.424,99
3.3.90.30.0.000 Material de Consumo..................................................R$ 170.000,00
3.3.90.39.0.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .........R$ 350.000,00
3.3.90.40.0.000 Serviços de Tecnologia da Informação.......................R$ 1 00.000,00
3.3.90.46.0.000 Auxílio Alimentação ..................................................R$ 5.000,00
3.3.90.47.0.000 Obrigações Tributárias e Contributivas...................... R$ 5.000,00
2.500.000000 – Recursos Não Vinculados - Superávit Financeiro........R$ 1.072.424,99
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, devidamente consignados no Demonstrativo de Saldo com as Contas transferidas em fontes 2 e no Balanço Patrimonial em anexo, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64, conforme discriminadas, no art. 1º no montante de até R$ 1.072.424,99 (um milhão e setenta e dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração
(*) Republicado por ter saído no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nº 4.726, de 30.04.2025, página 531, com incorreção no original.