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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

​LEI Nº. 780 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

LEI Nº. 780 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Projeto de Lei Nº. 14, de 29 de Abril de 2025.

ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2025, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 661, de 15 de dezembro de 2021, junto ao Anexo III, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2025:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 001 – Departamento de Cultura

Função: 13 – Cultura

Sub-função: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0005 – Secretaria de Educação e Cultura

Projeto: 1.204 – Incentivo ao Setor Cultural Lei n° 14.399/2022 Aldir Blanc

Produto: Unidade

Medida: Unidade

Exercício: 2025 R$ 48.684,74

Valor Total: R$ 48.684,74 (Quarenta e oito mil reais, seiscentos e oitenta e quatro centavos e setenta e quatro centavos)

Meta: Promover a diversidade cultural e priorizar a inclusão de artistas, coletivos, espaços ou comunidades historicamente marginalizadas, respeitando os princípios de acessibilidade, transparência na execução e contrapartida social, conforme previsto na Lei Aldir Blanc.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo III da Lei nº 661, de 15 de dezembro de 2021 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 001 – Departamento de Cultura

Função: 13 – Cultura

Sub-função: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0005 – Secretaria de Educação e Cultura

Projeto: 1.204 – Incentivo ao Setor Cultural Lei n° 14.399/2022 Aldir Blanc

Produto: Unidade

Medida: Unidade

Exercício: 2025 R$ 48.684,74

Valor Total: R$ 48.684,74 (Quarenta e oito mil reais, seiscentos e oitenta e quatro centavos e setenta e quatro centavos)

Meta: Promover a diversidade cultural e priorizar a inclusão de artistas, coletivos, espaços ou comunidades historicamente marginalizadas, respeitando os princípios de acessibilidade, transparência na execução e contrapartida social, conforme previsto na Lei Aldir Blanc.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, Lei nº 661, de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 48.684,74 (Quarenta e oito mil reais, seiscentos e oitenta e quatro centavos e setenta e quatro centavos), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE: 001 – Departamento de Cultura

PROJETO: 1.204 Incentivo ao Setor Cultural Lei n° 14.399/2022 Aldir Blanc

ELEMENTO:

3.3.90.36.00.00.00.00.01.719 R$ XX.XXX,00

3.3.90.39.00.00.00.00.01.719 R$ XX.XXX,00

Total da Suplementação R$ 48.684,74

Art. 3º Emenda Modificativa 01/2025; Fica autorizado o poder executivo a distribuir o valor de R$ 48.684,74 entre os elementos de pessoa física e pessoa jurídica conforme distribuição do edital Aldir Blanc.

Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, com recursos provenientes do Fundo Nacional da Cultura – FNC na ordem de R$ 48.684,74 (Quarenta e oito mil reais, seiscentos e oitenta e quatro centavos e setenta e quatro centavos).

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo III do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 29 de abril de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré