Carregando...
Prefeitura Municipal de Nobres

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.873/2025

LEI MUNICIPAL Nº. 1.873/2025

Altera a redação da Lei Municipal n. 1.680, de 10 de junho de 2022 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica revogado o artigo 2º, bem como seu parágrafo único, da Lei Municipal n. 1.680, de 10 de junho de 2022.

Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal n. 1.680, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Por esta Lei, e cumprida as exigências aqui expostas, o portador de título de aforamento adquire a titularidade do direito de propriedade plena do imóvel aforado, sendo-lhe indispensável regularizá-lo mediante registro do Certificado de Remissão e Resgate perante o Cartório de Registro de Imóvel da Comarca.

Parágrafo único. Para os fins exclusivos de regularização e registro do Certificado de Remissão e Resgate perante o Cartório de Registro de Imóvel da Comarca, será considerado o valor venal fixado em R$ 2.012,00 (dois mil e doze reais). No entanto, para efeitos de cobrança de foro e laudêmio, considerar-se-á o valor venal da terra nua (VTN) do imóvel, a ser apurado pelo órgão municipal competente.”

Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1.680, de 10 de junho de 2022, permanecem inalterados.

Art. 4º. Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a cobrar foros e laudêmios devidos e não lançados após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 1.680, de 10 de junho de 2022, observados os prazos prescricionais estabelecidos na legislação aplicável.

Parágrafo único. O resgate do aforamento, nos termos desta Lei, por se constituir em ato oneroso, terá incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis inter vivos bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, nos termos da Lei Complementar n. 785, de 17 de dezembro de 2001.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 29 de abril de 2025.

JOSE DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal