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Prefeitura Municipal de Paranatinga

​LEI Nº 2902/2025.

LEI Nº 2902/2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2022-2025, LEI Nº 2259/2021, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 11 - Sec. Mun. de Meio Amb. Turismo, Ind. Com. e Regularização Fundiária.

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.

Função: 04 – Administração.

Sub Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0001 – Gestão e Manutenção, Administração e Financeira.

Projeto/Atividade: 1309 – Execução de Ações-Cartão/Defesa Civil.

Elemento de Despesa:

3390.32.00.00. – Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita.

Fonte: 1749.000000 – Outras Vinculações de transferências – Controle dos recursos de outras transferências vinculadas...........................................................................................R$ 196.496,00

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Total........................................................................................................R$ 196.496,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Portaria nº 442, de 14 de fevereiro de 2025, Processo nº 59052.033426/2025-43, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 1749.000000 – Outras Vinculações de transferências – Controle dos recursos de outras transferências vinculadas............................................................................................R$ 196.496,00

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Total do Excesso...................................................................................R$ 196.496,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2025.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL