LEI Nº 2904/2025.
LEI Nº 2904/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 11 - Sec. Mun. de Meio Amb. Turismo, Ind. Com. e Regularização Fundiária.
Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.
Função: 04 – Administração.
Sub Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção, Administração e Financeira.
Projeto/Atividade: 1309 – Execução de Ações-Cartão/Defesa Civil.
Elemento de Despesa:
3390.32.00.00. – Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita.
Fonte: 1749.000000 – Outras Vinculações de transferências – Controle dos recursos de outras transferências vinculadas...........................................................................................R$ 196.496,00
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Total........................................................................................................R$ 196.496,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Portaria nº 442, de 14 de fevereiro de 2025, Processo nº 59052.033426/2025-43, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 1749.000000 – Outras Vinculações de transferências – Controle dos recursos de outras transferências vinculadas............................................................................................R$ 196.496,00
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Total do Excesso...................................................................................R$ 196.496,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2025.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL