Carregando...
Prefeitura Municipal de Sapezal

​LEI Nº 1.835/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO SAPEZALENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Márcio Jorge Bonifácio

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Concede Título de “Cidadão Honorário Sapezalense” ao ilustre Senhor Valcir Casagrande pelos relevantes serviços prestados a este Município e a população em geral.

Art. 2º O Título de Cidadão Honorário Sapezalense será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal a ser definida pelo presidente, especialmente para este fim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal-MT, 09 de abril de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal