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Prefeitura Municipal de Sapezal

​LEI Nº 1.836/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SAPEZAL – ACISA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autores: André Pozzobom, Antônio Rodrigues da Silva e Eliston Guarda.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de Sapezal – ACISA - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.506.866/0001-79, com sede na Avenida do Jaú, nº 1200 - Bairro Cidezal I – CEP.: 78365-044 – na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.

Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no “caput” se refere aos critérios estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com entidades privadas.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sapezal-MT, 09 de abril de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal