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Prefeitura Municipal de Sapezal

​LEI Nº 1.837/2025

ALTERA A LEI Nº 1.414/2018, QUE DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA".

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art.1º Fica alterado o §1º do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.414, de 25 de abril de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º A contribuição financeira será no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por aluno matriculado em período parcial e de R$ 80,00 (oitenta reais) por aluno matriculado em período integral. ”

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal-MT, 11 de abril de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal