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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

​DECRETO Nº 048/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO Nº 048/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT EM RAZÃO DOS FALECIMENTOS DA SENHORA LUZINETE ALVES TENÓRIO E DIVINA DOS SANTOS ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Luzinete Alves Tenório e Divina Dos Santos Araújo, moradora deste Município e pessoa de reconhecida relevância social para a comunidade de Canabrava do Norte/MT;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar e solidariedade que envolve toda a população, a dor e o sentimento de perda vivenciados por seus familiares, amigos e toda a população local, que lamentam sua partida e prestam suas últimas homenagens;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município de Canabrava do Norte/MT, por 03 (três) dias, a contar de 30 de abril de 2025, em homenagem póstuma a Senhora Luzinete Alves Tenório e Divina Dos Santos Araújo, como manifestação pública de respeito, pesar e solidariedade à sua memória, à sua família e à comunidade local.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, as repartições públicas municipais deverão manter sinal institucional de pesar, em respeito ao falecido e em solidariedade à sua família.

Art. 3º Fica determinada Ponto Facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Canabrava do Norte/MT, no dia 30 de abril de 2025 (quarta-feira), após as 13:00h em razão do luto oficial.

Parágrafo único. As atividades administrativas serão regularmente retomadas no próximo dia útil subsequente, sem prejuízo do funcionamento dos serviços públicos essenciais.

Art. 4º Os servidores públicos municipais que se encontrem cedidos ou à disposição de outros entes ou órgãos deverão seguir o expediente determinado pela instituição de destino.

Art. 5º Os serviços públicos essenciais, cuja paralisação possa comprometer o atendimento à coletividade, deverão funcionar normalmente, conforme escalas estabelecidas pelas respectivas secretarias.

Art. 6º Ficam suspensas as aulas em todas as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino no dia 30 de abril de 2025, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a compensação da carga horária, nos termos do calendário escolar vigente.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

(Assinado Eletronicamente)