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Pref. Porto Estrela

O SR° MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o ponto facultativo em âmbito federal e estadual alusivo a data de 01 de maio de 2025 – Dia do Trabalhador

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 02 de Maio de 2025 (sexta-feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, em decorrência ao Dia do Trabalhador, comemorado no dia 01 de Maio (quinta-feira).

Parágrafo Único – Os expedientes nas repartições públicas do Município deverão retornar ao funcionamento normal no dia 05/05/2025 (segunda-feira), as 07h:00min.

Art. 2º - Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento em hospitais, serviços de obras, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, 30 de Maio de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal