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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

DECRETO Nº 40/2025

DECRETO Nº 40/2025

“PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.539, DE 29 DE ABRIL DE 2025”.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, notadamente da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.539, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

CONSIDERANDO a excelente arrecadação auferida pela municipalidade através do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, sendo que a prorrogação do prazo para adesão ao referido programa é importante medida para maior incremento aos cofres públicos e possibilitará aos contribuintes que não aderiram ao REFIS 2025 o pagamento de seus débitos nos moldes ali especificados;

DECRETA:

ARTIGO 1º- Fica decretado o prazo por 90 (NOVENTA) dias a contar da data do vencimento, para os contribuintes requererem sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 instituído pela Lei Municipal 1.539, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

ARTIGO 2º- Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 01/05/2025, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30 de abril de 2025.

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AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL