DECRETO MUNICIPAL Nº 040 DE 30 DE ABRIL DE 2025
“Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Curvelândia no dia que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO Portaria nº 3.197/2025, que estabelece o dia 2 de maio como ponto facultativo para as unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 1º de maio de 2025 (quinta-feira) “Dia do Trabalho”;
CONSIDERANDO que o dia 02 de maio será sexta-feira próxima, entre o feriado nacional de 1º de maio “Dia do Trabalho” e o sábado.
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da administração Pública Municipal no dia 02/05 (sexta-feira) de 2025.
Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis.
Art. 2º - Fica determinado que será de responsabilidade dos (as) secretários (as) municipais em suas respectivas áreas de competência, a implementação de escala de revezamento e trabalho, para execução dos serviços e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas.
Art. 3º os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran e Correios deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;
Art. 4º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalho;
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 30 de abril de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal