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Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

​DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025 EM RAZÃO DO FERIADO DE 1º DE MAIO, DIA MUNDIAL DO TRABALHO.”

JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, Estado Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO, que no dia 1º de maio de 2025 (quinta-feira) é o Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional pela Lei nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO, que o município de Nova Lacerda, por ocasião do feriado dia 1º de maio, determinou através do Decreto nº 09/2025, ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira);

DECRETA:

Artigo 1º – Fica suspenso o atendimento e o expediente administrativo, no âmbito do Poder Legislativo do município de Nova Lacerda, na sexta-feira, dia 02 de maio de 2025.

Artigo 2º - Os serviços essenciais não serão interrompidos, sendo estes, aqueles desempenhados pelos servidores ocupantes do cargo de vigia.

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, 30 de abril de 2025.

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Joventino Amadeu Dalabenetta

Presidente

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.