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Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO Nº 011/2025

CONCEDE MOÇÃO DE APOIO A REATIVAÇÃO DO CENTRO DE PESQUISA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE CÁCERES - EMPAER-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, nos termos dos Artigos 105 e 130 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que os Vereadores, porpuseram, eu MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, Presidente do Poder Legislativo Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º – Fica expressa, por meio deste Decreto Legislativo, a manifestação oficial de apoio da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, à reativação e reestruturação do Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia (CRPTT) da EMPAER – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – localizado no município de Cáceres – MT.

Art. 2º – A manifestação de apoio prevista no Art. 1º fundamenta-se na importância técnica, científica e social do referido Centro, que:

I – desenvolve e valida tecnologias adaptadas às condições da agricultura familiar regional, contribuindo para o aumento da produtividade e sustentabilidade dos sistemas produtivos;

II – realiza a produção e fornecimento de mudas de frutíferas diversas, como banana, mandioca, capim forrageiro, entre outras, fomentando as atividades agrícolas e pecuárias em Vila Bela da Santíssima Trindade e demais cidades da região Oeste;

III – contribui de forma significativa para o combate às desigualdades regionais, promovendo inclusão produtiva e geração de renda no campo;

IV – integra-se às políticas públicas de incentivo à agricultura familiar, setor que em 2025 recebeu o maior orçamento já destinado pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º – A Câmara Municipal manifesta-se, de forma contrária, à desativação do CRPTT da EMPAER em Cáceres, por entender que tal medida contraria os avanços promovidos no desenvolvimento rural da região Oeste do Estado.

Art. 4º – Que se dê ciência desta Moção à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, à Presidência da EMPAER, ao Ministério da Agricultura e aos demais órgãos e entidades pertinentes.

ART. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

SALA DAS SESSÕES CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, 25 DE ABRIL DE 2.025.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026