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Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO Nº 012/2025

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - ESTADO DE MATO GROSSO.”.

O Presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Sr. Marcos Cleber Fernandes Leite, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL e REGIMENTO INTERNO.

DECRETA:

Art. 1. Fica decretado, no âmbito do Poder Legislativo de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, Ponto Facultativo, da data de 02 de maio de 2025 (sexta-feira), em virtude do Feriado Nacional de 01 de maio- Dia do Trabalhador.

Art.2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Art.3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vil Bela da Ss. Trindade – MT., 29 de abril de 2024.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026