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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

​LEI Nº 1.488/2025

LEI Nº 1.488/2025

INSTITUÍ O DIA MUNICIPAL DO TRABALHADOR RURAL DIA 24 DE MAIO”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o DIA DO TRABALHADOR RURAL no município de Santo Antônio de Leverger-MT.

Art. 2° Anualmente o Dia do Trabalhador Rural será comemorado no dia 25 de Maio, data essa já constante do calendário nacional.

Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 29 de Abril de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal