resolução 04
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 640/2023 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte dispositivo à Lei nº 640/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Câmara Municipal de Alto Paraguai/MT, os requisitos do cargo de Procuradora Jurídica da Lei Municipal n. 702/2025, o “I - Anexo I – Lotacionograma - Quadro de Cargos Efetivos e comissionados” e “II - Anexo II – Atribuições dos cargos efetivos e comissionados” da seguinte maneira:
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA E PRÉ-REQUISITOS
| CARGOS | QUANTIDADE DE VAGAS | OCUPADAS | DISPONÍVEIS | PRÉ-REQUISITOS |
| Procuradora Jurídica | 01 | - | 01 | Nível Superior Completo de bacharelado em Direito com inscrição na OAB, comprovada a prática jurídica de, no mínimo, três anos. |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Atribuições da Procuradora Jurídica da Procuradoria Especial da Mulher
A Procuradora Jurídica, integrante da Procuradoria Especial da Mulher, tem como função principal prestar suporte jurídico às atividades da Procuradoria, garantindo a conformidade legal de suas ações e auxiliando na defesa dos direitos das mulheres. Compete à Procuradora Jurídica:
I – Prestar assessoria e consultoria jurídica à Procuradoria da Mulher, emitindo pareceres e orientações sobre os casos de violência, discriminação e violação dos direitos das mulheres, bem como sobre outros temas afetos à Procuradoria;
II – Analisar e encaminhar denúncias recebidas pela Procuradoria da Mulher aos órgãos competentes, garantindo que todas as medidas cabíveis sejam adotadas, respeitando os princípios legais e os direitos das vítimas;
III – Elaborar e revisar projetos de lei, resoluções, moções e outros documentos normativos de interesse da Procuradoria da Mulher, sugerindo melhorias legislativas voltadas à promoção da igualdade de gênero e à proteção dos direitos das mulheres;
IV – Representar a Procuradoria da Mulher em reuniões, audiências públicas e eventos jurídicos, promovendo a articulação com o Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia da Mulher, organizações da sociedade civil e demais entidades envolvidas na defesa dos direitos das mulheres;
V – Acompanhar processos judiciais e administrativos que envolvam questões de interesse da Procuradoria da Mulher, emitindo pareceres e orientações sobre as providências cabíveis;
VI – Promover capacitações e treinamentos jurídicos para vereadores, servidores da Câmara e demais interessados, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre legislação de proteção às mulheres, igualdade de gênero e combate à violência;
VII – Cooperar com instituições jurídicas e acadêmicas na realização de pesquisas e estudos sobre legislação e políticas públicas voltadas às mulheres, fomentando a criação e o aprimoramento de instrumentos legais de proteção à mulher;
VIII – Orientar juridicamente a Procuradoria da Mulher na fiscalização e no acompanhamento da execução de programas e políticas públicas municipais voltadas à promoção dos direitos das mulheres e ao combate à violência de gênero;
IX – Zelar pela aplicação das normas e diretrizes estabelecidas pela legislação federal, estadual e municipal sobre os direitos das mulheres, sugerindo medidas para garantir sua efetividade no âmbito municipal e outras atribuições jurídicas em geral determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º Fica acrescido no Anexo IV o seguinte:
ANEXO IV
OS CARGOS EM COMISSÃO TERÃO AS SEGUINTES DENOMINAÇÕES:
DAS – Direção e Assessoramento Superior – 5 – Perceberão os funcionários nomeados para os cargos de:
- Assessor Jurídico;
- Procuradora Jurídica.
Art. 3º Fica alterado e acrescido no quadro de cargos de provimento em comissão os seguintes:
os seguintes:
| I | Assessoria | Jurídica | DAS 5 | R$ 4.219,06 |
| VII | Procuradoria Especial da Mulher | Procuradora Jurídica | DAS 5 | R$ 4.219,06 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Alto Paraguai, 26 de março de 2025.
MESA DIRETORA
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente
RAQUEL PEREIRA VIEIRA
Vice-presidente
VANILDA FERNANDES
1ª Secretária
KAYO HENRIQUE
2º Secretário