Inexigibilidade de Licitação nº 08/2025. Processo Administrativo: 35/2025
RATIFICAÇÃO:
Objeto: Contratação de empresa Especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL para apoio nos procedimentos administrativos, por meio de acompanhamento e orientação escrita e verbal nas áreas de planejamento e gestão financeira e contábil, os serviços incluem atendimento consultivo, assessoramento na gestão administrativa, planejamento orçamentário, controle de execução financeira, participação em reuniões, prevenção de irregularidades no departamento de licitação, bem como gestão, acompanhamento e intermediação junto aos sistemas de gerenciamento de convênios e transferências voluntárias diretas e indiretas federais e estaduais, preenchimento, processamento, transmissão dos sistemas SIOPE e SIOPS e Monitoramento das obrigações contábeis, junto aos órgãos vinculados do CNPJ Matriz, A execução dos serviços deverá ser realizada por profissional técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), atendendo às necessidades da Secretaria de Administração e Planejamento, Saúde e Educação do Município de Paranatinga/MT, conforme especificações do termo de referência, edital e seus anexos.
Fundamento Legal: Em conformidade com o Artigo 74, inciso III, letra “c” da Lei 14.133/2021
Fornecedor: José Santana de Oliveira
CNPJ: 19.977.349/0001-06
Total: 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).
Inexigibilidade de Licitação 08/2025.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, o Senhor Antônio Marcos Thomazini, tendo concordado com os motivos e as motivações apresentados pelo Secretário de Administração e Planejamento o Senhor Marcelos Fernandes, Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo Municipal de Saúde Leandro Pereira Peres e a Secretária Municipal de Educação e Cultura Vanda Fernandes Soares , que resultaram na contratação direta acima especificada, resolve RATIFICAR a justificativa para contratação direta em questão e determinar sua publicação aprazada na imprensa oficial em cumprimento ao que dispõe o Parágrafo único do artigo 72 da lei 14.133/2021.
Paranatinga – MT, 30 de abril de 2025.
Antônio Marcos Thomazini
Prefeito Municipal.