RETIFICAÇÃO 01/2025 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2025
Lei Complementar nº 049/2025, de 11 de abril de 2025
Onde se lê:
“Art. 6º, inciso III. O débito poderá ser parcelado em 4 (três) vezes.”
Leia-se:
“Art. 6º, inciso III. O débito poderá ser parcelado em 3 (três) vezes.”
Fica retificada a Lei Complementar nº 049/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - AMM e site oficial da prefeitura em 22 de abril de 2025, exclusivamente para correção do erro material acima indicado, não havendo alteração de conteúdo jurídico.
Pablo Liberal Bortolas
Prefeito Municipal
Santa Carmem - MT, 30 de abril de 2025